Justiça do Trabalho suspende parte das atividades em Porto Alegre

De 16 a 27 de março, magistrados e servidores devem exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) definiu medidas, nesta sexta-feira, a fim de prevenir o contágio de coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, que fica na avenida Praia de Belas, em Porto Alegre.

Embora os prazos processuais sigam fluindo normalmente, audiências de primeiro grau foram suspensas, de 16 a 27 de março, exceto em situações emergenciais, analisadas caso a caso.

O Tribunal também suspendeu o atendimento externo presencial em unidades de primeiro grau, inspeções periciais e o recadastramento de aposentados e pensionistas, mas recomendou que os julgamentos já agendados, em segundo grau, sigam mantidos nesse período.

Além disso, magistrados e servidores devem exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Veja o comunicado na íntegra:

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anuncia medidas que visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários. 

1) Os prazos processuais seguem fluindo normalmente.

2) Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

3) Suspensão, pelo mesmo período, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.

Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu “Contato/Plantão Judiciário”. Acesso direto aqui).

Os telefones das unidades judiciárias podem ser consultados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), no menu “Institucional/Varas do Trabalho e Postos Avançados”. Clique aqui para acesso direto. A relação dos telefones também estará disponível nas entradas dos Foros e Varas do Trabalho.

4) No período de 16 a 27 de março, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada poderá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.

5) Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.

6) Recomenda-se às Presidências dos Órgãos Julgadores do TRT-RS (segundo grau) a manutenção das sessões já agendadas para o período de 16 a 27 de março, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta.

7) Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

8) Recomenda-se à Escola Judicial do TRT-RS o cancelamento dos eventos e ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.

9) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.

10) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

As medidas estão regulamentadas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. Elas foram definidas pelo Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Portaria da Presidência nº 1.126/2020, e serão reavaliadas no próximo dia 19 de março.