Câmara e Senado definem medidas preventivas para evitar propagação do coronavírus

Duas casas suspenderam sessões solenes e especiais, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Câmara dos Deputados e o Senado anunciaram, nesta quarta-feira, a suspensão das visitações públicas nas duas Casas Legislativas a fim de evitar o contágio pelo coronavírus. Os atos assinados pelos respectivos presidentes, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) também suspendem a realização de eventos coletivos que não estejam relacionados às atividades legislativas dos plenários e das comissões.

Os atos mantêm o acesso liberado, tanto ao Senado quanto à Câmara dos Deputados, a congressistas e profissionais que tenham credenciamento permanente, como servidores, funcionários terceirizados, assessores de entidades e órgãos públicos e representantes da imprensa.

A restrição de acesso não se aplica aos convocados para comissões ou audiências com parlamentares – que devem ser previamente comunicados à administração das Casas quando não tiverem recebido credenciamento.

A medida suspende ainda a realização de sessões solenes e especiais, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares.

Os atos suspendem autorização de afastamento em missão oficial de servidores, senadores e deputados ao exterior. As medidas de Maia e Alcolumbre estabelecem ainda que parlamentares, servidores e colaboradores que estiveram em países com reconhecida transmissão local (incluídos em lista do Ministério da Saúde) devem comunicar o fato ao serviço médico da respectiva Casa para acompanhamento e monitoramento.

Caso parlamentares e servidores apresentem sintomas respiratórios ou febre deverão ser afastados administrativamente por 14 dias, a contar do retorno dessas localidades. Durante esse período, se for possível, servidores de Câmara e Senado deverão realizar atividades por meio do regime de teletrabalho.

No período de quarentena, os servidores afastados do trabalho nas Casas legislativas não poderão se ausentar do Distrito Federal ou do local de residência. No caso de deputados e senadores, poderão permanecer no estado de origem ou no Distrito Federal.