Marcado julgamento, no TJRS, de ações contra a reforma da Previdência Estadual

Quatro ações deverão ser analisadas em 23 de março

Foto: Mauro Schaeffer/CP

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deve julgar em 23 de março quatro processos relacionados à reforma da Previdência estadual. Um deles é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, em conjunto com o Cpers/Sindicato.

A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 15.429/19, que criou alíquotas previdenciárias para servidores civis ativos, inativos e pensionistas em percentuais variando de 7,5% a 22%.

O escritório de Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, é o representante da ação. O objetivo é suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.

Na pauta da mesma sessão, foram incluídos processos de autoria da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e da União Gaúcha, relacionados às alíquotas previdenciárias, e um agravo interno da União Gaúcha. O quarto é uma ADI de autoria da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs).

Entenda

Por 38 votos a 15, a Assembleia Legislativa aprovou, em 18 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019, que adequou as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019 (promulgada em 12 de novembro pelo Congresso Nacional).

Entre outras medidas, a proposta definiu o escalonamento das alíquotas da previdência a partir de 7,5% para servidores civis da ativa. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 998) seguem isentos mas, para todos os demais servidores, as alíquotas podem chegar a 22%.

As alterações foram consolidadas com a aprovação da PEC, durante a convocação extraordinária, em janeiro.