Justiça de Porto Alegre garante remarcação de viagem aérea à Itália pelo risco do coronavírus

Operadores cancelaram voos, mas deram prazo de apenas um mês para revalidar bilhetes. Juíza estipulou um ano

Foto: Divulgação/Fraport

A Justiça de Porto Alegre garantiu a três pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália, no prazo máximo de um ano, pelo risco de contágio do coronavírus. A decisão, provisória, tomada pela juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central, proíbe a cobrança de multa, tendo em vista que o pedido se fundamenta na ocorrência da epidemia Covid-19.

Ao analisar o pedido, a magistrada constatou o risco de “dano iminente passível de causar sério prejuízo” aos autores da ação, diante do surto, motivo, inclusive, do fechamento de pontos turísticos no país europeu.

As passagens haviam sido marcadas para hoje. O trio de viajantes já havia obtido junto aos operadores – Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas, réus na ação – o cancelamento dos voos, mas as empresas ofereceram reagendamento apenas até o mês que vem.

A juíza salientou, contudo, que não há previsão de alteração do atual cenário, nem da retomada das visitações à Itália.