Caso Kiss: TJ mantém júri do dia 16 em Santa Maria

Decisões anteriores admitiram o desaforamento de Santa Maria para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos

O Tribunal de Justiça gaúcho negou o pedido de desaforamento (alteração de comarca) ou suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro acusados criminalmente pela tragédia da boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria, em janeiro de 2013. Assim, o julgamento do réu segue mantido para a semana que vem, no município da região Central do Rio Grande do Sul.

Com o pedido, o Ministério Público pretendia obter a unificação do julgamento dos quatro réus, em Porto Alegre. Decisões anteriores admitiram o desaforamento dos júris dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffman, e do músico Marcelo de Jesus dos Santos, que assim como Bonilha, fazia parte da banda Gurizada Fandangueira.

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, argumentou que o princípio de unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, defendido pelo MP, “não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento”.

O magistrado citou ainda a dedicação e sacrifício pessoal do juiz Ulysses Fonseca Louzada, de Santa Maria, responsável pela tramitação desde o início, em 2013, do processo criminal do caso.

Ontem, ao anunciar o recurso, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, explicou que o temor do MP é de que a realização de júris em locais separados possa gerar a nulidade do processo. O pedido de desaforamento era compartilhado com a associação das famílias das vítimas da tragédia.