O Tribunal de Justiça do Estado deferiu, neste sábado, um pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para que a empresa Bah! Entretetenimento, produtora e organizadora do carnaval do Porto Seco de Porto Alegre, permita o ingresso de comidas e bebidas por parte dos consumidores que adquiriram frisas e camarotes. O evento começou ontem e prossegue na noite de hoje.
A Defensoria ajuizou a ação após receber diversos relatos de foliões que se sentiram lesados pela proibição imposta pela produtora do carnaval. Conforme comunicado do órgão, os frequentadores mencionaram inclusive o fato de algumas pessoas necessitarem alimentação restritiva e especial, por questões de saúde. Na ação, a Defensoria Pública alegou que a prática configura a chamada “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor no art. 39, I, criando proteção comercial abusiva aos serviços da empresa organizadora e prejudicando as pessoas com restrições alimentares.
O pedido liminar havia sido inicialmente negado pelo juiz plantonista da comarca de Porto Alegre, que alegou que a proibição era inerente à natureza da relação contratual. A Defensoria Pública recorreu da decisão e reverteu o entendimento.
Para a defensora pública dirigente do Nudecontu, Emilene Perin, a decisão garante o direito à liberdade de decidir dos frequentadores. “Especialmente a população mais carente, que junta seus poucos recursos para adquirir uma frisa ou camarote no evento mais esperado do ano.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido questão idêntica no início dos anos 2000, produzindo jurisprudência protetiva ao consumidor, citada na ação movida pela Defensoria Pública.