O desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou o pedido do ex-prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, para anular o processo de impeachment sofrido por ele no Legislativo da cidade.
Guerra ingressou com um agravo de instrumento, no TJ, contra a decisão da justiça local que manteve o afastamento dele. Moesch afirmou, porém, que não cabe ao Poder Judiciário a análise de mérito das decisões tomadas pela Câmara Municipal.
“Em relação aos processos de impeachment, a atuação do Poder Judiciário deve ser restrita aos aspectos procedimentais e legais, não podendo adentrar no mérito da decisão do Poder Legislativo em questão”.
Moesch destacou, ainda, que “há evidente dissintonia entre o Chefe do Poder Executivo e a maioria dos integrantes da Câmara Municipal” (de Caxias do Sul).
Para o relator, não houve ilegalidade no procedimento adotado pelo Legislativo que culminou no afastamento de Guerra. Dessa forma, Moesch negou o pedido de tutela de urgência.
O mérito da decisão ainda deve ser julgado pelos demais desembargadores da 22ª Câmara Cível. Não há previsão para que a pauta seja analisada.