AGU pede que Supremo negue contestação de Leite para igualar alíquotas de civis e militares

Órgão federal pede que ação seja extinta, sem julgamento de mérito

Foto: Ricardo Giusti/CP

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje que o Supremo Tribunal Federal negue a ação civil do governo gaúcho que questiona a ordem da União para que os Estados adotem as alíquotas definidas na reforma da Previdência federal para definir a contribuição previdenciária dos servidores militares.

Na argumentação, assinada pelo advogado da União Gustavo Henrique Castisane Diniz, a AGU pede que a ação seja extinta, sem exame de mérito, em razão da inadequação da via processual. Conforme a AGU, a Lei Federal 13.954/2019, que reformou a Previdência dos militares, só pode ser contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não ocorreu.

O governo estadual ingressou com o pedido no STF, em 7 de fevereiro, para prosseguir com a proposta de aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, na forma como foram aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a imposição das normas federais viola princípios de autonomia definidos no pacto federativo. O procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa, pede a concessão de liminar sob o argumento de que a indefinição sobre o tema atrasa a política de equilíbrio previdenciário do Estado, ocasionando o aprofundamento do déficit, calculado em cerca de R$ 12 bilhões ao ano.

No documento entregue ao STF, a Advocacia-Geral da União também solicita o indeferimento da tutela provisória de urgência. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, diante do desequilíbrio da previdência estadual, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com percentuais variando de acordo com a remuneração dos servidores, entre 7,5% e 22%.

A matéria prossegue tramitando na Assembleia Legislativa, mas a inclusão do texto na pauta de votações depende da decisão do Supremo.