A pedido da União, Fux adia julgamento de ações contra tabela do frete

Ministro não indicou outra data para que o assunto volte à agenda do plenário do Supremo

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje adiar mais uma vez o julgamento das ações que pedem que o tabelamento do frete rodoviário seja considerado inconstitucional. Ele marcou outra reunião entre as partes para 10 de março, às 12h.

Fux atendeu a um pedido feito pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que solicitou a realização de mais uma audiência como “última tentativa de buscar-se a conciliação” entre caminhoneiros, empresários e governo.

Marcado para a manhã da próxima quarta-feira, o julgamento das três ações sobre o assunto deve agora ser retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Fux não indicou outra data para que o assunto volte à agenda do plenário do Supremo. A análise do tema é uma das mais aguardadas pelos agentes econômicos, por ter impacto nos custos das mais diversas cadeias de produção.

Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete tinha julgamento previsto para setembro do ano passado, quando Fux, que é o relator do tema no Supremo, atendeu a um primeiro pedido do AGU para adiar a análise do assunto.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso tenha sido alcançado.

No pedido protocolado na noite de ontem, Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que em decisão de dezembro de 2018 disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.

Inconstitucionalidade

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou desabastecimento nos mais diversos setores. O instrumento continua em vigor.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades entendem que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De outro lado, os caminhoneiros dizem que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não conseguem cobrir os custos do serviço e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.