Fux suspende atuação de juiz de garantias até decisão de mérito

Decisão anula liminar proferida por Toffoli, que suspendeu a aplicação das regras por seis meses

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça até o plenário da Corte julgar o mérito da ação. A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias – um segundo magistrado para atuar em cada processo.

A decisão de Fux decorre de mais uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a violação de princípios constitucionais justifica a suspensão da medida até o julgamento do mérito. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, elogiou a decisão através do Twitter. “Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias.”

Entenda

A adoção do juiz de garantias era prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, prisões preventivas ou quebras de sigilo. Ele, contudo, não pode proferir as sentenças em definitivo.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que fica encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e decidir se penaliza ou não o réu.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade judicial. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apontaram dificuldades operacionais e orçamentárias para a implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.