Decisão de Fux suspende mais três pontos do pacote anticrime

Suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira, mais três pontos da Lei 13.964/2019, o pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. A medida compõe a mesma decisão na qual Fux suspendeu por tempo indeterminado a implementação do mecanismo do juiz de garantias, que também está no pacote.

No despacho, Fux suspendeu a regra que estabelecia a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência da custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Para o ministro, a medida desconsiderou as dificuldades para implementação pela Justiça estadual.

O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais, como a de que o Ministério Público (MP) deva comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento, além de encaminhar os “autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei”. Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

No último ponto, o ministro entendeu que também deve ser suspensa a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis. Segundo Fux, a norma é “extremamente vaga” e pode “gerar inúmeras dúvidas” sobre a aplicação.

A decisão do ministro decorre de ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a implementação do juiz de garantias e outros pontos, por violar princípios constitucionais, deve permanecer suspensa até o julgamento definitivo.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, sem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.