MTG recorre ao TJ contra liminar que suspendeu resultado da eleição da entidade

Gilda Galeazzi e Elenir Winck ganharam mesmo número de votos e recurso de desempate provocou discórdia

Evento foi marcado por diversas homenagens ao tradicionalista Paixão Côrtes

O Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) protocolou, no Tribunal de Justiça, na tarde desta quinta-feira, recurso contra a liminar que suspendeu o resultado da eleição à presidência da entidade, no sábado passado. A votação ocorreu em Lajeado, durante o 68º Congresso Tradicionalista, e apontou empate entre as candidatas Elenir Winck, da chapa “De coração pela tradição”, e Gilda Galeazzi, da “Fazer agora”.

Ambas ganharam 530 votos e a direção atual do Movimento declarou Elenir vitoriosa por conta do critério de desempate previsto no artigo 127 do estatuto da instituição, que determina que o grupo com o integrante mais antigo seja considerado vencedor. Gilda entrou com pedido de liminar na Justiça para suspender o efeito da eleição por ter idade mais avançada que a concorrente. Na terça-feira, a Justiça de Lajeado negou o pedido do MTG de reconsideração da liminar.

O recurso do MTG chegou ao TJ perto das 13h. “A tese da Sra. Gilda não se sustenta. É forçoso demais tentar acreditar que o artigo 127 do Estatuto do MTG individualiza o critério de desempate na figura do candidato à Presidente daquela chapa”, cita um trecho do documento. O Movimento lembra que, em 2019, nenhum dos candidatos à presidência teve os nomes relacionado nas listas concorrentes ao pleito, já que haviam sido eleitos para o Conselho Diretor em 2018.

As candidatas defendem as chapas em redes sociais, desde o fim de semana. “Seguimos firmes em nossos propósitos de preservar a dignidade de nossa instituição”, concluindo que “conhecemos, defendemos e confiamos nas leis que regem nosso amado MTG”, cita a equipe de Elenir. Já a chapa de Gilda criou um abaixo-assinado virtual. “Temos recebido relatos de dezenas de patrões que se sentem enganados, pois viajaram dezenas, centenas de quilômetros para votar em uma candidata, e não em um conselheiro”.