Marchezan sanciona “lei dos flanelinhas” nesta quarta

Guardas municipais e agentes de trânsito e transporte, de forma compartilhada, devem controlar e impedir a atividade

flanelinhas
Foto: Alina Souza/CP Memória

O prefeito Nelson Marchezan Jr. sanciona, na tarde desta quarta-feira, a chamada “lei dos flanelinhas”, que proíbe o exercício de guarda e lavagem de veículos mediante cobrança nas ruas de Porto Alegre. Aprovada na Câmara Municipal em 18 de novembro, por 19 votos a favor e 14 contra, o texto prevê que, a partir da sanção, os agentes de fiscalização do município – guardas municipais e agentes de trânsito e transporte -, de forma compartilhada, controlem e impeçam a atividade.

A justificativa da Prefeitura para protocolar o pedido é de que a atuação é tolerada há muito tempo, mas aumentaram os relatos de motoristas constrangidos, coagidos e ameaçados pelos guardadores. Os “flanelinhas” que mantiverem a atividade poderão ser penalizados com multa no valor de R$ 300. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O projeto prevê ainda que os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg).

A proposta aprovada estabelece que cabe ao Poder Público, de forma exclusiva ou mediante concessão ou permissão, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins.s

Emendas alteraram texto

Uma das emendas aprovadas incluiu a elaboração de um Plano de Ação para a inserção social dos guardadores que estiverem devidamente registrados no Ministério da Economia. A segunda emenda avalizada em plenário proíbe os guardadores de veículos – eventualmente autorizados pela Prefeitura a atuar – de coagir os condutores. De acordo com o texto, a contribuição deve ser “voluntária e espontânea”.

MP federal ajudou a agilizar decisão

Em dezembro, a base governista passou a contar com um novo trunfo para aprovar texto. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal alterou a legislação trabalhista e revogou a regulamentação da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos, em todo o País. Assim, deixou de existir qualquer reconhecimento ou regulamentação da atividade de flanelinhas por parte da União.

A MP, porém, precisa ser validada pelo Congresso, até março, para ser convertida em lei. O Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre já adiantou que vai judicializar a questão. “Se existe lei, lista de cadastro, com certeza vamos buscar na Justiça. Essa proposta é inconstitucional”, reagiu o presidente da entidade, Júlio Moura.