Leite reafirma constitucionalidade da reforma da previdência militar

Governador disse que lei federal é inconstitucional, enquanto deputados do PSOL, do PSL e do MDB questionam texto.

Governador Eduardo Leite disse que reforma federal da previdência de militares foi inconstitucional ao incluir os estados | Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Governador Eduardo Leite disse que reforma federal da previdência de militares foi inconstitucional ao incluir os estados | Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Alvo de contestações de deputados, o projeto que altera a previdência militar é visto como constitucional pelo Palácio Piratini. O governador Eduardo Leite disse estar seguro da legalidade do texto, que estabelece alíquotas próprias para militares do Rio Grande do Sul. A matéria original do governo prevê taxas de 14%, 16% e 18%. Emendas podem rever os números para valores entre 7,5% e 22%, numa equiparação aos servidores civis. No entanto, uma lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro fixa alíquotas de 9,5% e 10,5%. A diferença entre a lei nacional e o projeto gaúcho motivou uma ação judicial movida pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

Ao ser questionado sobre as dúvidas da base aliada, principalmente de PSL e MDB, Leite afirmou que a lei federal é inconstitucional. O governador também citou o recebimento integral da aposentadoria pelos militares como uma vantagem da categoria. “Estabelecer numa legislação federal regras previdenciárias para os militares é que é inconstitucional”, sustentou. “Os policiais militares, expostos que são com a própria vida em risco para defender o interesse da sociedade, têm já as suas compensações, sendo a única categoria que tem hoje paridade e integralidade”, ressaltou Leite.

Na segunda-feira, o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, disse ser razoável equiparar a previdência militar à dos servidores civis, que vão pagar alíquotas de 7,5% a 22%.