Justiça do Trabalho volta a barrar demissões no Imesf

Única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador ou comprovação de obtenção de um emprego novo

Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória

A Justiça do Trabalho manteve, nesta sexta-feira, a decisão que suspende os avisos prévios dados a trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador ou comprovação de obtenção de um emprego novo.

Sem essas condições, a Prefeitura de Porto Alegre fica impedida de desligar trabalhadores do Imesf até que seja julgada definitivamente a ação ajuizada pelos sindicatos dos trabalhadores – Sindisaúde-RS, Sergs e Soergs – ou enquanto não transitar em julgado a ação que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Instituto.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior considerou a decisão protelatória, já que a determinação da extinção do Imesf é do STF. “Se vai haver alguma decisão liminar, o prejuízo é da saúde de Porto Alegre e dos trabalhadores do Imesf, que não serão contratados pelas instituições”, comentou ele, que ressaltou: “A consequência da decisão de inconstitucionalidade é inalterável”.

O processo de extinção do Imesf ocorre desde setembro do ano passado, após confirmação do STF sobre decisão do Tribunal de Justiça, acerca da inconstitucionalidade do instituto. A ação passou oito anos tramitando. Dias depois da manifestação STF, Marchezan anunciou a extinção do Imesf e a demissão dos 1,8 mil trabalhadores, em 77 postos de saúde de Porto Alegre.

No fim de 2019, os funcionários do Imesf chegaram a fazer uma greve. As primeiras demissões ocorreram na semana passada, após uma liminar autorizar.