Em entrevista para o programa Guaíba News, o diretor-geral do Detran/RS, Enio Bacci, confirmou, na tarde desta quinta-feira, que proprietários de mais de 430 mil veículos já quitaram o seguro DPVAT entre segunda-feira e hoje. Esses contribuintes devem solicitar a devolução da quantia paga a mais, após o Supremo Tribunal Federal (STF) liberar, para 2020, redução média de 85,4% nos valores aplicados em 2019.
De acordo com Bacci, o montante equivale a apenas 8% da frota total de veículos que passa de 6 milhões. O diretor do Detran salienta que embora a parcela de motoristas que contribuíram seja pequena, o valor a ser ressarcido é alto. “Como a redução chegou a 86% para motocicletas, o valor pago, que superou os R$ 80, volta agora a ser de R$ 12,25. E é direito dessas pessoas ter esse valor de volta”.
O Detran orientou ainda que os motoristas que ainda não pagaram o DPVAT aguardem, pelo menos, até segunda-feira.
A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro, confirmou que vai devolver os valores a mais. Conforme a empresa, até amanhã vai ser divulgado o procedimento para a restituição da diferença. No site da seguradora, os valores definidos para 2020 foram atualizados na tarde de hoje (confira lista abaixo) e já é disponível emitir as guias de pagamento.
Decisão
As alterações ocorrem após o presidente do STF, Dias Toffoli, voltar atrás na decisão de proibir a redução do seguro DPVAT. O ministro reconsiderou liminar concedida em 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro.
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução torna o seguro economicamente inviável. Segundo o governo, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões”.
Na decisão de hoje, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e deve ser extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
O STF, porém, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas vítimas do trânsito e ainda porque parte do valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, admitiu que o DPVAT pode até existir, mas com desconto significativo.
Determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, reduziu o valor extra cobrado no pagamento do IPVA. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentou driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
Veja como ficaram os valores a serem pagos em 2020:
– Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
– Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
– Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11
– Ciclomotores: R$ 5,67
– Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30
– Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1,5 mil kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque – isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)