A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. É o que vai ocorrer com quem pagou o seguro entre 1º de janeiro e esta quinta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, para 2020, redução média de 85,4% nos valores aplicados em 2019.
Em nota, a Líder informou que até sexta-feira divulga o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento. Ainda nesta quinta, o site da seguradora vai ser atualizado, passando a emitir as guias com os valores menores.
O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos conveniados com a seguradora.
Veja como ficaram os valores a serem pagos em 2020:
– Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
– Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
– Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11
– Ciclomotores: R$ 5,67
– Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30
– Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1,5 mil kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque – isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
Decisão
As alterações ocorrem após o presidente do STF, Dias Toffoli, voltar atrás na decisão de proibir a redução do seguro DPVAT. O ministro reconsiderou liminar concedida em 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro.
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução torna o seguro economicamente inviável. Segundo o governo, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões”.
Na decisão de hoje, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e deve ser extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
O STF, porém, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas vítimas do trânsito e ainda porque parte do valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, admitiu que o DPVAT pode até existir, mas com desconto significativo.
Determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, reduziu o valor extra cobrado no pagamento do IPVA. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentou driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.