Com a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para 2020, fixado em R$ 20,2994, o cálculo para o recolhimento da taxa do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para a cadeia produtiva da bovinocultura de leite passa para R$ 0,00126 por litro industrializado, sendo R$ 0,00063 pagos pela indústria e R$ 0,00063 pelo produtor.
O montante arrecadado é destinado para promover ações preventivas contra zoonozes nos animais das propriedades rurais localizadas no Rio Grande do Sul e, também, para a indenização desses animais ou propriedades declarados pelo Serviço Oficial sob risco alimentar.
A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado. O novo valor para 2020, divulgado por meio de instrução normativa da Receita Estadual, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de dezembro de 2019, passando a valer em 1º de janeiro.
Para o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra, o não recolhimento da taxa pelos laticinistas implica na perda do direito aos créditos fiscais e o produtor não recebe as indenizações previstas, conforme a Lei Nº12.380, de 28 de novembro de 2005, que descreve em seu artigo 5º: “As indústrias, abatedouros, entrepostos e produtores que não estiverem adimplentes com o pagamento da taxa de que trata o art. 4º desta Lei, terão cancelado quaisquer benefícios fiscais concedidos em programas oficiais do Estado do Rio Grande do Sul”.