O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) está em plenas condições de implementar o juiz de garantias, criado pelo pacote anticrime votado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro. A avaliação é do presidente da corte estadual, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Ele, entretanto, acha desnecessária a modificação legislativa.
“O fato de o magistrado ter apreciado alguma medida antes do início da ação penal não retira sua imparcialidade para o processamento e julgamento da ação, uma vez que a imparcialidade é intrínseca à função jurisdicional, tanto na esfera criminal como na cível”, sustenta o desembargador. No caso do TJRS, se for mantida – a norma consta do pacote anticrime sancionado pelo Presidente da República, mas se tornou objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) – ela pode ser implementada.
O facilitador serão os plantões regionalizados, implantados em abril do ano passado. “Na Comarca de Porto Alegre há vara de plantão 24 horas, com quatro juízes em rodízio. Para atender à norma, basta apenas incluir na competência desse plantão, via Conselho da Magistratura (Comag), com modificação de Resolução, tanto para interior e Capital, a questão da competência do juiz de garantias”, explica o desembargador.
Duro também descartou acréscimo financeiro e a necessidade de aumento de cargos no Judiciário gaúcho. Nos demais Estados da federação há situações distintas, como, por exemplo, no Amazonas, onde há comarcas situadas a mil quilômetros de Manaus, sem estrutura adequada para atendimento do juiz de garantias. O mesmo ocorre em outros estados, observa o magistrado, que também preside o Conselho dos Tribunais de Justiça do país.