Toffoli atende estados e manda desbloquear Fundo Nacional de Segurança Pública

Decisão é liminar devido ao período de recesso no STF, que termina em fevereiro

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou hoje que o governo federal faça a transferência de 50% da verba decorrente da exploração de loterias, depositada no Fundo Nacional de Segurança Pública. O valor bloqueado é estimado em R$ 1,1 bilhão.

Na liminar, o ministro atende a um pedido de estados, liderados pelo Rio Grande do Sul, que alegaram ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.

“O modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

A decisão é liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso vai ser encaminhado à relatora do processo, ministra Rosa Weber.

Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos recebeu aval do Congresso e passou a constar no Orçamento da União.

Já os estados apresentaram como justificativa os índices de criminalidade em todo o país, demonstrando o dano de risco irreparável que atinge a população brasileira.