O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a Lei 13.968/2019, que eleva a pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos prisão, dobra se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo (live).
A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou fútil”. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tiver “necessário discernimento para a prática do ato”, a conduta deve ser enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.
Além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou, em 2019, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. Já as unidades de saúde ficaram obrigadas a reportar os episódios às autoridades. Com a medida, o governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.