O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) derrubou, mais uma vez, o congelamento total dos repasses para os demais Poderes, previsto no orçamento de 2020, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa. Em decisão liminar, o desembargador Rui Portanova acolheu, nessa quinta-feira, recurso do Ministério Público e considerou inconstitucional o mecanismo que previa congelar, pela primeira vez, até mesmo os reajustes de salário, com base nas regras dos planos de carreira dos servidores.
Portanova também deu prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa apresentar as suas justificativas. No entanto, como o Judiciário está de recesso, o pleno do Tribunal de Justiça deverá examinar os argumentos apenas em fevereiro. No recurso, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, questionou a previsão de reajuste zero no repasse a outros poderes.
“A previsão de reajuste zero fere o princípio da autonomia dos poderes e prejudica a atuação dos órgãos autônomos do Estado. Por isso o MP ingressou com a ação e pediu que fosse feita a reposição de, no mínimo, o índice inflacionário. Entendemos e estamos colaborando com o Estado no cenário de crise financeira, mas a solução não pode ser essa”, justificou MP.
Na semana passada, quando o orçamento de 2020 foi sancionado, o governador Eduardo Leite (PSDB) havia destacado a possibilidade de economizar até R$ 230 milhões em relação ao previsto inicialmente.
Em fim de novembro, ao aprovar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Assembleia retomou o congelamento, suspenso meses antes pelo Tribunal de Justiça, também a pedido do MP. O entendimento da maioria dos deputados é de que a decisão feriu a autonomia entre os Poderes.
Com placar de 38 votos a favor e 10 contra, o Legislativo manteve o congelamento dos repasses e barrou, com isso, a previsão de reajuste de 4,06% para servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Com mais um embate jurídico se anunciando, Dallazen também já tinha afastado a tese defendida pelo governo, de que o TJ deva se eximir de julgar o caso, por ser parte envolvida. “No nosso modo de ver, a lei estadual está na Constituição. A competência para o julgamento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Isso não pode confundir a esfera administrava do Tribunal com a questão jurisdicional”, argumenta.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa já confirmou que vai recorrer da decisão.