O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje que o decreto de indulto natalino que ele vai assinar este ano deve ter uma parte específica para atender policiais militares em situação de reclusão. Segundo o presidente, o objetivo é enquadrar no benefício os agentes condenados por “excesso” em operações de segurança pública.
“Tem um capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, residência oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, teve transmissão ao vivo no Facebook.
Bolsonaro disse que vai ter mais uma reunião para tratar do indulto natalino, na segunda-feira. De acordo com o presidente, o decreto segue critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
“Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos], é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse. O PL do excludente de ilicitude para agentes de segurança prevê novas situações em que a ação policial é reconhecida como legítima defesa, ampliando, nesses casos, as possibilidades de extinção de punição.
O indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. A medida permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.
Bolsonaro não indicou que dia vai publicar o indulto natalino e ressaltou que o decreto deve ser construído de forma a não gerar contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo”, disse.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na íntegra.