A Prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra dessa quarta-feira, no Diário Oficial, o decreto que estabelece as regras para expediente dos órgãos da administração pública no período das festas de fim de ano.
Fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, nos órgãos da administração direta, nas autarquias e fundação municipais, a critério dos respectivos titulares, mediante compensação.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, as secretarias e órgãos da administração municipal poderão suspender o expediente mediante compensação de carga horária. À tarde, não vai haver expediente.
Escala
Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar uma escala de trabalho entre os servidores de cada setor, a fim de que seja assegurada a manutenção dos serviços nos dois feriadões. A compensação das horas correspondentes às autorizadas pelo decreto deve ocorrer até 31 de março de 2020.
Durante os períodos em que houver escala de trabalho, deve ser observado o horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Serviços essenciais
O decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas essenciais, que ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido.