Eletrônicos com tela terão selo de advertência para uso moderado por crianças no RS

Varejo vai ter seis meses para se adequar à Lei, a partir da publicação no Diário Oficial

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Embalagens de aparelhos eletrônicos com tela digital à venda no Rio Grande do Sul deverão contar com etiqueta de advertência para o uso moderado por crianças de até dez anos. Um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade passou, nessa quarta-feira, em plenário, na Assembleia Legislativa. A proposta, do deputado Pedro Pereira (PSDB), vai agora à sanção do governador Eduardo Leite.

De acordo com o texto, a etiqueta deve conter a seguinte advertência: use com moderação; 0 a 2 anos de idade, não recomendado e 2 a 10 anos de idade, máximo de duas horas por dia, com supervisão.

O varejo vai ter prazo de seis meses para se adequar à lei, a partir da publicação no Diário Oficial.

Pedro Pereira informou que o objetivo é alertar os pais e a sociedade sobre os malefícios que celulares, tablets e televisores, por exemplo, podem causar para o desenvolvimento das crianças, se usados excessivamente.