O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos, benefício que é pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no passado. Com a decisão, os valores ficarão incorporados aos salários, definitivamente, nos casos definidos pela Corte.
Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo buscando esclarecer se o benefício devia seguir sendo pago a pessoas amparadas por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais, entre 1998 e 2001.
Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.
O pagamento dos quintos passou a ser proibido por força de medida provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal. No período anterior à proibição, os servidores efetivos em cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.