O Ministério Público confirmou que vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que autorizou, nesta quarta, por 2 votos a 1, que um dos réus do processo criminal relativo ao incêndio na boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, seja julgado em Porto Alegre. O TJ decidiu, ainda, que os demais réus, Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffmann e Luciano Augusto Bonilha Leão, devem ser submetidos a júri popular em uma mesma data, em Santa Maria. A tragédia matou 242 pessoas, em 27 de janeiro de 2013.
Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, assim que for intimado, o MP vai encaminhar recurso. “A decisão de desaforamento para apenas um dos réus é inusitada e a posição do MP é firme de que o julgamento deve ser integralmente em Santa Maria e de todos os réus”, afirmou.
Cabe ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular do processo, definir as datas de julgamento, assim que for oficiado do acórdão da sessão de hoje. Louzada havia determinado a cisão (divisão) processual, prevendo o julgamento de Marcelo e Mauro em 16 de março e o de Elissandro e Luciano, em 27 de abril de 2020. Com a decisão de hoje, esse calendário, por enquanto, perde validade. Além do MP, as defesas dos outros réus também podem recorrer.
A pedido da defesa do músico Marcelo dos Santos, o TJ também reduziu de 100 para 50 o número de lugares reservados à imprensa no julgamento. Participaram da sessão da 1ª Câmara Criminal os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.