A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje, por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.
A nova norma é dividida em 3 etapas e a primeira limita o uso desse tipo de gordura na produção industrial de óleo refinado. O índice de gordura trans nessa categoria vai ser de, no máximo, 2%. Essa etapa deve levar 18 meses de adaptação, devendo ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios vendidos ao consumidor. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deve “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.
A restrição da segunda fase vai ser aplicada até 1º de janeiro de 2023 – período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo. A gordura trans ainda vai poder ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans – ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica – é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis no produto final. O óleo, porém, está associado ao aumento do colesterol ruim (LDL) e à degradação do colesterol bom (HDL).
Segundo a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doença cardiovascular. A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados era de cerca de 1,8% – valor considerado perigoso.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gordura trans causou 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.