Maioria do STF criminaliza não pagamento de ICMS

Pedido de vista suspendeu julgamento até a quarta-feira que vem

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão que deve considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Até o momento, há maioria de votos a favor da medida, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira que vem.

O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de ontem, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não compõe o patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

Na sessão desta tarde, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não é tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que retêm para si o valor do tributo estadual, rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão chegou a R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, a R$ 2 bilhões, e no Rio de Janeiro, a R$ 1 bilhão.