Porto Alegre: Justiça determina interdição total de prédio conhecido como “Esqueletão”

Prazo é de 90 dias para que plano seja posto em prática

Foto: Divulgação/MP

A Justiça de Porto Alegre atendeu um pedido do Município e determinou a interdição e a desocupação total, em até 90 dias, do prédio Galeria XV de Novembro, conhecido como “Esqueletão”. O imóvel, de 19 andares, fica localizado na esquina entre a rua Marechal Floriano e a avenida Otávio Rocha, no Centro Histórico.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) moveu ação civil pública contra os proprietários do edifício. O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido e considerou os riscos para os ocupantes do prédio e para quem circula pela galeria e as imediações.

Na decisão, Terra ressaltou que “a situação é grave e o seu prolongamento no tempo aumenta o risco de dano”. Ele reconhece, porém, que a medida não é emergencial e deve ser providenciada de forma ordenada. De acordo com a decisão, a desocupação e interdição devem ser precedidas de um plano e projeto que detalhe como isso deve ser feito.

Para a procuradora-geral do Município em exercício Simone Somensi, a decisão vem ao encontro do pedido do Município que, há muitos anos, busca uma solução para o impasse.

Sete anos atrás, o Ministério Público estadual moveu uma ação civil pública com o mesmo propósito. Com a decisão de agora, o órgão fica responsável pelo acompanhamento do planejamento da interdição/desocupação e fiscalização do cumprimento da medida.

Relembre

Com uma área superior a 13 mil metros quadrados, o edifício começou a ser construído na década de 1950 pela Sociedade Brasileira, sem nunca ter sido concluído. Dos 19 pavimentos construídos, só os três primeiros são ocupados por moradias, algumas em situação precária. No térreo, há um centro comercial, com lojas ocupadas por proprietários e inquilinos.

De acordo com avaliação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o valor do imóvel é de cerca R$ 3,4 milhões. Só em impostos, a dívida supera R$ 1,7 milhão, a maior parte já em cobrança judicial, embora algumas unidades paguem o IPTU em dia.

A prefeitura buscou ao longo do tempo solucionar o caso, com ações administrativas que envolveram fiscalização e interdições, a primeira delas ainda em 1988.

Em maio de 2019, o Município pediu à 10ª Vara da Fazenda Pública a interdição e desocupação total do prédio, até que laudo definitivo ateste a segurança do ponto de vista da estabilidade. No ano passado, o prédio passou por mais uma vistoria da Prefeitura, que constatou grau de risco crítico da edificação.

Sob o aspecto da estabilidade, os técnicos afirmaram não terem percebido, visualmente, deslocamentos excessivos nem fissuras. Já com relação ao estado de conservação da estrutura, verificaram degradação permanente, com problemas de corrosão. No entanto, somente uma avaliação de nível 3 pode revelar de forma definitiva a situação do prédio e a viabilidade de conclusão.

Como forma de solucionar definitivamente os problemas, no início de novembro, o prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que declarou o Edifício Galeria XV de Novembro, imóvel de utilidade pública. A medida permite que seja dado o destino mais adequado ao imóvel: reconstrução ou demolição.