A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira, em votação simbólica, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro.
Após acordo costurado nos últimos dias pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto passou sem alterações, ou seja, na mesma forma que chegou da Câmara dos Deputados, na semana passada. Agora, a matéria segue para análise do plenário do Senado, o que pode ocorrer entre hoje e amanhã.
Segunda Instância
Outra medida importante, aprovada hoje na CCJ, com 22 votos favoráveis e apenas um contrário, é o projeto de lei do Senado (PLS166/18), que possibilita a prisão após decisão em segunda instância.
Senadores de vários partidos comemoraram a votação, que causou reviravolta na discussão do tema. É que, após reunião com líderes das duas Casas, no último dia 26, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou a anunciar acordo prevendo a desistência dos senadores em tratar do assunto por projeto de lei, para apoiar proposta de emenda à Constituição sobre o mesmo assunto, em discussão na Câmara. O suposto acordo foi alvo de muitas críticas, até que um grupo de 43 dos 81 senadores apresentou um manifesto à presidente da CCJ, pedindo para o tema seguir adiante.
O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), na forma de substitutivo. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP – DL 3.689, de 1941), foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Atualmente, o artigo 283 do CPP determina que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada e aprovada na CCJ, a prisão pode ocorrer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”.
O projeto também altera a redação de outros trechos do Código de Processo Penal, para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados pela defesa. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
Como foi aprovado um substitutivo, o texto ainda precisa passar por mais um turno de votação na Comissão de Constituição e Justiça. A votação já foi pautada como primeiro item da reunião do colegiado desta quarta-feira. Como tramita em caráter terminativo, se aprovado na CCJ e não houver recurso para o plenário, a matéria segue direto para a análise da Câmara.
PEC Emergencial
Os senadores avançaram ainda na leitura da PEC Emergencial (186/2019), que foi seguida de aprovação de duas audiências públicas – ainda sem data definida – para instruir os senadores sobre o assunto. O texto é parte do Plano Mais Brasil – um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com objetivo de promover crescimento econômico.
No caso da PEC, o objetivo é a contenção das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal.