Prefeitura de Porto Alegre envia à Câmara projeto de combate à poluição visual da cidade

Texto usa como exemplo iniciativa implementada em São Paulo

Foto: Reprodução/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para ordenar a publicidade na paisagem urbana da cidade. O objetivo é combater a poluição visual e potencializar alternativas de captação de recursos através da concessão de publicidade em mobiliário urbano. A proposta também desburocratiza as autorizações para os anunciantes, proporcionando a regularização de propagandas, muitas vezes feitas de forma ilegal. O projeto deve ser votado pelos vereadores somente em 2020.

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, explica que a finalidade é “harmonizar a paisagem urbana e viabilizar o mobiliário urbano” que deve concentrar esses anúncios – a exemplo de São Paulo, que implantou o projeto Cidade Limpa.

De acordo com ele, parte dos anúncios, da forma como está hoje, sobrecarrega a paisagem, dificulta a fiscalização e a segurança de pedestres. “Além disso, a publicidade é explorada privilegiando o interesse privado sem trazer retorno para a coletividade, como, por exemplo, financiando paradas de ônibus, parklets ou bancas de revista”, completa Bremm. Pelo texto do projeto de lei, esses espaços devem ser a alternativa principal para anúncios, tornando o uso da paisagem urbana mais equilibrado.

Veja detalhes do texto

O texto permite anúncios promocionais (tabuleta de madeira/outdoor; painel/front light; painel eletrônico/LED; painel sobre cobertura; e painel mural) apenas ao longo de rodovias no perímetro urbano de Porto Alegre (BR-290, BR-116 e BR-448), limitados a 80m² e com espaçamento de 300m entre um e outro. Não serão permitidos painéis com propaganda sobre a cobertura das edificações.

A proposta também prevê a redução dos tamanhos máximos dos Veículos de Divulgação Indicativos (VDs) (fachadas em áreas sem restrição, em estrutura própria, em imóvel inventariado e sede de fábrica, assim como em painéis sobre coberturas de prédio). Os novos parâmetros de área correspondem a 1/3 da medida longitudinal da fachada, limitado a 20m² para empreendimentos comuns. Além disso, passa a ser permitido o uso de até 50% da área total de VD para divulgação de promoções do próprio estabelecimento ou de patrocinadores. Pelas regras atuais, o espaço para anúncio de estabelecimento é de 4/5 da fachada, e não é permitida a divulgação de promoções.

A legislação em vigor prevê as mesmas regras para todos os empreendimentos, gerando algumas incoerências que o projeto busca, agora, corrigir. Com a nova lei, empreendimentos especiais (estádios de futebol, hospitais, universidades, shoppings) terão análise do licenciamento caso a caso, obedecendo à mesma proporção de 1/3 da fachada, mas sem limite de área preestabelecido.

Para esses empreendimentos comuns, deixa de haver taxa de cobrança para o licenciamento (exceto para os casos de VD de empreendimentos especiais, por solicitação do interessado, e de estabelecimentos localizados em imóveis tombados ou inventariados de estruturação, que deverão ser objeto de autorização especial). A autorização vai ser automática, via cadastro on-line, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização.