A política de estímulo ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto 10.157, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, prevê a livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência e redução do custo regulatório. As informações são da Agência Estado (AE).
O texto determina que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além disso, o decreto veda a instituição de reserva de mercado “em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado”.
Outra diretriz da regulamentação do serviço prevista no texto é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.