O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), realiza uma ofensiva para combater um esquema de um grupo de empresas do ramo farmacêutico que deve cerca de R$ 150 milhões em ICMS. São cumpridos, na manhã desta quarta-feira, oito mandados de busca e apreensão em residências na capital e em seis empresas em Canoas. O CIRA é formado pelo Ministério Público, Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado.
As investigações começaram a partir de relatório de verificação fiscal da Receita Estadual e apontam uma fraude fiscal estruturada em que um grupo familiar empresarial é suspeito de praticar crimes como sonegação de impostos, blindagem patrimonial para a ocultação dos efetivos administradores e beneficiários do esquema, além de organização criminosa. O grupo detém a operação de um conglomerado formado por uma atacadista de medicamentos com sede em Canoas e empresas que distribuem os remédios farmácias de todo o país.
Conforme o MP, o chefe da organização criminosa seria o proprietário de uma atacadista de medicamentos. Para praticar as fraudes tributárias, ele criava empresas em nomes de familiares e laranjas. Pelo menos dez empresas que foram baixadas, além das que estão em atividade atualmente, devem R$ 150 milhões em ICMS. Dessa forma, os investigados blindaram o patrimônio das responsabilidades administrativas, fiscais e criminais, fazendo com que o Estado não consiga reaver o tributo sonegado. O patrimônio foi realocado em outras empresas, que seguem as atividades, até serem descartadas e substituídas por novas.
Foram abertos diversos procedimentos fiscais em relação à empresa desde sua instalação, com a emissão de autos de lançamento por sonegação ou recolhimento incorreto do ICMS. Atualmente, existem 179 débitos em cobrança judicial.
Segundo o promotor de Justiça Aureo Braga, a forma de operação do grupo empresarial transborda a sonegação. As fraudes tributárias repercutem na concorrência desleal em razão de não pagar os impostos, vendendo mercadorias abaixo dos patamares normais e retirando do mercado ou impondo dificuldades para as empresas que trabalham na legalidade.
Cobrança por substituição tributária
Desde 1994, os Estados passaram a cobrar o ICMS devido na venda de medicamentos por meio de Substituição Tributária, aumentando a responsabilidade dos fabricantes, distribuidores e vendedores atacadistas. É de responsabilidade dos atacadistas o recolhimento do ICMS, em substituição às farmácias. A adoção da Substituição Tributária é extremamente benéfica para o Estado, pois incrementando a arrecadação e diminuindo a pulverização da fiscalização em pequenos estabelecimentos.
No entanto, os empresários investigados viram uma maneira de potencializar seus ganhos, não pagando aos cofres públicos o tributo devido. Eles utilizavam laranjas e empresas satélites para acúmulo e ocultação patrimonial, além de usar os valores sonegados para alavancar suas operações. Essa situação acarreta em concorrência desleal e faz com que os impostos pagos pelos contribuintes na aquisição dos medicamentos não seja recolhido pelo estado e retorne aos cidadãos em forma de serviços públicos.