A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta quarta-feira, absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no caso que ficou conhecido como ‘quadrilhão do PT’. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Os cinco viraram réus por organização criminosa, mas acabaram absolvidos por decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos. “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, escreveu o juiz.
“A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, concluiu.
Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados “integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado na Petrobrás, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no Ministério do Planejamento permitiu aos políticos denunciados receberem, a título de propina, pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Na época que a denúncia chegou à Justiça, o PT afirmou que a acusação era “fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política”.