Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho

Prazo consta da Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial

Foto: Luís Macedo / Câmara dos Deputados

Estados e municípios terão até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios, a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.

A PEC Paralela vai definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais, mas as demais regras da reforma da Previdência já valem para todo o País.

Regras

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que deve ser de, no mínimo, 14% se os Estados e municípios não adotarem a tabela progressiva da União. Nessa tabela, a alíquota varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva pode gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deve estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar a mudança.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos ligados ao governo federal.