Defensoria Pública do Estado atenderá em formato de plantão telefônico durante recesso do Judiciário

Período de recesso inicia no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até 6 de janeiro de 2020

Cartilha sobre contratos na rede de ensino privado foi feita pelo órgão de defesa do consumidor da Defensoria Pública do RS | Foto: Divulgação
Foto: Divulgação / Defensoria Pública

Assim como em anos anteriores, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) aderirá ao recesso do Poder Judiciário em 2019, mas manterá o atendimento, em formato de plantão telefônico, à população que necessitar de seus serviços. O período de recesso inicia no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até 6 de janeiro de 2020. Entre estas datas, a Defensoria Pública atenderá casos de urgência, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelo telefone 0800.2000.129.

Os regimes de plantão da Área Judiciária, do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente e ao Foro Central (Deca – plantão noturno), do Projeto Justiça Instantânea e das audiências de custódia, na capital, bem como o plantão das comarcas do interior do estado, mantêm o horário normal de funcionamento.

Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019, assim como no dia 1º de janeiro de 2020, não será realizado o regime de plantão telefônico. Os atendimentos presenciais retornam às 9h de terça-feira, dia 7 de janeiro.