O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), também esteve em discussão, mas ainda não é possível saber se vai haver votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira, o assunto volta a ser debatido, em uma nova sessão.
Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações do crime organizado. De acordo com a legislação, é obrigação da Receita e do antigo Coaf enviar informações suspeitas aos órgãos de investigação, como o MP e a Polícia.
Com a decisão, fica anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos já em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.
Relembre os votos de cada ministro
O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total das informações.
Na sessão de ontem, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.
Em seguida, Ricardo Lewandowski teve o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.
Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.
Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.
No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso vai ser restabelecida.