Mais quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor da validade do compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, com órgãos de investigação, como a Polícia e o Ministério Público, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Com um placar de 5 a 1, até o momento, a votação vai ser retomada nesta quinta-feira.
O julgamento começou ainda em 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados, protegidos pelo sigilo fiscal, é constitucional e não significa quebra ilegal dessa prerrogativa. As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras do crime organizado.
Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas: entre elas, a de que os pedidos não sejam “encomendados” e que o acesso seja global, e não detalhado. Nesse último caso, o ministro entendeu que cabe a necessidade de autorização judicial.
Toffoli abriu o debate, ainda no mês de julho, quando suspendeu, liminarmente, todas as investigações que utilizaram informações da UIF (o antigo Coaf). A ordem decorreu de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (de saída do PSL-RJ), investigado por suposto esquema de “rachadinha” no gabinete, à época em que era deputado estadual do Rio de Janeiro.
Votos divergentes
Segundo a votar, em 20 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes divergiu de Toffoli e votou a favor da validade do compartilhamento total dos dados, dizendo que o sigilo não pode servir de escudo para atrapalhar investigações.
Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência.
Barroso seguiu a maioria criticando a legislação que pune crimes de natureza tributária. Segundo o ministro, mesmo após a condenação de quem sonega, os valores podem ser pagos e a pena substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. “O sistema é feito para prender menino pobre”, disse Barroso.
Luiz Fux destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrupção dependem do acesso a movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo.
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, o STF julga um recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.