PPP da Iluminação Pública: Justiça autoriza que licitação prossiga, mas mantém proibida assinatura de contrato

Prefeitura informou que, nos próximos dias, vai chamar a sessão pública de abertura do envelope do consórcio Poa Luz, que ficou em segundo lugar no processo

Foto: Eduardo Beleske/Arquivo PMPA

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre autorizou o prosseguimento da licitação da Parceria Público Privada (PPP) que visa modernizar o sistema de iluminação pública da cidade. A decisão, anunciada no fim da tarde desta quarta-feira, atende a um pedido da Prefeitura. O Município recorreu da liminar que, na terça-feira da semana passada, impediu a abertura do envelope da segunda colocada no processo. O mandado de segurança partiu do consórcio I.P. Sul, que ficou em primeiro, mas teve a proposta inabilitada por suposta falta de provas de que detém capacidade financeira para arcar com o investimento exigido.

Considerando o menor prejuízo ao Poder Público, o juiz Cristiano Vilhalba Flores reconsiderou em parte a decisão, mas manteve proibida a assinatura do contrato, até o julgamento da ação. Ele entendeu que “efetivamente, até o momento da realização do contrato entre a municipalidade e eventual vencedor da licitação, não se pode imputar prejuízos a qualquer das partes pelo prosseguimento do certame”.

O procurador municipal que acompanha a ação, Carlos Eduardo da Silveira, explica que o recurso depende, ainda, de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

Com a decisão de hoje, a Prefeitura informou que, nos próximos dias, vai chamar a sessão pública de abertura do envelope do consórcio Poa Luz, composto pelas empresas Enel X Brasil, Selt Engenharia, Mobit – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia, segundo colocado no leilão realizado em agosto na B3, em São Paulo. O consórcio apresentou o lance de R$ 1,79 milhão, valor máximo a ser pago pela Prefeitura mensalmente.

O que prevê a PPP

O edital prevê que as lâmpadas sejam trocadas por lâmpadas de LED, gerando economia de cerca de 50%, além da expansão dos serviços de iluminação. A prefeitura fica com o papel de gestora do contrato, avaliando a performance do concessionário. Para o cidadão, o serviço se reflete em redução de acidentes noturnos, do impacto ambiental, em requalificação de áreas de convivência, maior sensação de segurança e bem-estar, eficiência na manutenção e economia de luz.

Em nota, consórcio inabilitado cogita recorrer

No início da noite desta quarta, o consórcio I.P.Sul emitiu nota afirmando que a decisão reforça argumentos apresentados no mandado de segurança e lembra que a assinatura do contrato segue proibida, até a decisão de mérito. Sobre a continuidade dos trâmites da licitação, as empresas dizem estar avaliando um possível recurso.

Veja o comunicado, na íntegra:

Nota à imprensa

O Consórcio I.P. Sul, vencedor do leilão para a prestação de serviço de iluminação pública de Porto Alegre, ressalta que a decisão do juiz Cristiano Vilhalba Flores reforça os argumentos que apresentamos no mandado de segurança impetrado na 3° Vara da Fazenda Pública. No despacho desta quarta-feira (27), o magistrado afirma que no que se refere a plausabilidade do direito, “fica mantida a decisão anterior em seus exatos termos’.

Sobre a continuidade dos trâmites da licitação, o Consórcio I.P. Sul está avaliando eventual interposição de recurso, em razão dos fundamentos já apresentados quando da impetração. De qualquer modo, a decisão hoje exarada determinou que não haverá assinatura de contrato enquanto não houver decisão de mérito.

Por fim, reforçamos que as empresas que compõem o consórcio têm convicção de que o interesse público da população de Porto Alegre será preservado e que ao fim do impasse a melhor proposta será a contratada.