STJ decide não acolher embargos de réu do caso Kiss

Corte manteve júri popular em Santa Maria

Foto: João Vilnei / CP Memória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão para que sejam levados a júri popular, em Santa Maria, os sócios da boate Kiss e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira. O julgamento do caso deve ocorrer em duas etapas, marcadas para 16 de março e 27 de abril do ano que vem.

Nesta terça, em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ não acolheu os embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann, um dos antigos sócios da Kiss. Os ministros apontaram que a defesa pretendia o reexame de matéria já julgada, diante do mero inconformismo com a decisão anterior, o que é incabível por meio de recursos do tipo.

Com isso, os ministros seguiram entendimento do Ministério Público (MP), que pedia a manutenção da decisão – de junho – que mandou os réus a júri popular na cidade onde ocorreu a tragédia. O incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas e feriu mais de 600.

O MP também recorreu da decisão para que o júri seja realizado em apenas uma sessão, mas esse recurso ainda aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.