O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou, nesta terça-feira, para tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu em um dos processos da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento só vai ser retomado, agora, em 3 de dezembro. Seguem pendentes os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
O colegiado julga denúncia apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), baseada na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, empresa que pertencia à Petrobras na época.
Nos depoimentos, Sérgio Machado disse que Calheiros e outros políticos do partido haviam recebido valores de empresas que tinham contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a acusação, os supostos repasses ocorreram por meio de doações eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju, e do PSDB em Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Ao proferir o voto, Fachin entendeu que há indícios dos crimes, mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos casos envolvendo os demais diretórios, não há provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador, observou.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM Engenharia e Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou R$ 150 mil em forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após solicitação de Renan Calheiros. A doação, conforme Fachin, chegou a um apoiador do senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
“Renan Calheiros e Sergio Machado ajustaram o pagamento da vantagem indevida, por meio de doação oficial ao diretório estadual do Tocantins, do MDB, em 2010. Sergio Machado ao seu turno, com vontade livre e consciente, solicitou a administradores da NM Engenharia o pagamento da vantagem indevida ao diretório político indicado por Renan Calheiros”, afirmou o relator.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e afirmou que a denúncia contra o senador, assinada pelo ex-procurador Rodrigo Janot, ocorreu antes do término da investigação pela Polícia Federal.
“A própria Polícia Federal, de forma expressa, disse que as provas são desencontradas”, afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.