A Justiça de Canoas condenou quatro homens pela morte do motorista de aplicativo Fábio Silva da Fontoura, ocorrida em 24 de agosto de 2016. Dois réus foram condenados a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). O terceiro, considerado culpado também por homicídio duplamente qualificado, deve cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Já o quarto réu é condenado por homicídio simples e a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
O Tribunal do Júri de Canoas, que durou dois dias entre a manhã de quinta-feira e a noite de sexta-feira passada, acatou a tese de acusação do Ministério Público, representado em plenário pelo promotor Rafael Russomano Gonçalves. Motivaram o crime desentendimentos anteriores entre o motorista de aplicativo e um dos réus que havia trabalhado com ele, como taxista, e vinha cobrando valores judicialmente em processo de reclamatória na Justiça do Trabalho.
O MP apontou o ex-empregado da vítima como mandante do crime, enquanto um dos réus, trabalhador da construção civil, como intermediário dos contatos com os outros dois, um mecânico e um pedreiro, considerados executores. O ex-funcionário entregou a arma do crime.
Conforme a investigação da Polícia Civil, a vítima também fazia corridas de forma independente do aplicativo, tendo sido atraída, assim, para uma corrida particular.
Fontoura se deslocou até a rua dos Guaramirins, na vila Igara, em Canoas, onde acabou surpreendido pelos dois executores que atiraram seis vezes, inclusive pelas costas. A vítima morreu no local. A dupla recebeu a promessa de R$ 7 mil em pagamento pela execução.