O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o conceito de excludente de ilicitude e disse, hoje, que enviou um projeto de lei ao Congresso para tratar do assunto. O texto beneficia militares e agentes de segurança pública para que possam agir sem ter de responder criminalmente em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
De acordo com declarações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo, Bolsonaro disse que agora “cabe ao Parlamento” a análise do projeto, que chamou de marco importante na luta contra a criminalidade no Brasil. O presidente também disse que “ladrão de celular tem que ir pro pau”. Ele fazia referência a uma fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, uma semana atrás, afirmou que “não aguenta mais um jovem ser morto porque roubou um celular”.
As falas de Bolsonaro ocorreram nesta quinta, durante convenção do partido que tenta fundar, a Aliança pelo Brasil.
De acordo com a mensagem do projeto, o PL enviado ao Congresso “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.
O artigo 144 da Constituição cita a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.
Como é hoje
O Código Penal estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê, contudo, que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excesso de autoridade. A ampliação do excludente de ilicitude já era prevista no pacote anticrime, mas a Câmara dos Deputados rejeitou esse ponto.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.