Comerciantes de fogos de artifício apontam falta de parâmetro para fiscalizar nova lei no RS

Lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite nesta quarta, dia 20

Após a sanção do projeto que proíbe a comercialização e detonação de determinados fogos de artifício no Estado, empresários do setor começam a se organizar para não terem prejuízo. O texto, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol), foi sancionado ontem pelo governador Eduardo Leite, e deve ser regulamentado em até 90 dias. A medida vale para fogos que ultrapassem os 100 decibéis a uma distância de 100 metros de altura.

Para Sérgio Diehl, proprietário de uma loja especializada em fogos de artifício, há uma série de entraves que dificultarão, inclusive, a fiscalização da lei. “Não há, no Estado, qualquer parâmetro para que os órgãos competentes possam fazer esse acompanhamento”, disse, ressaltando que os próprios comerciantes pretendem fazer testes para avaliar os produtos. “Muitos fogos não vêm com a indicação de decibéis, porque não existe uma regulamentação nacional pra isso”, declarou.

Diehl afirmou ainda que uma detonação-teste deve ser realizada com os produtos mais comercializados para avaliar a quantidade de ruído. Na ocasião, a Secretaria de Segurança Pública deve ser convidada para acompanhar o experimento. “Muitos dos nossos produtos são compramos de outros estados, então, eles não têm a obrigação de fabricar com menos decibéis, tudo isso precisa ser avaliado”, ponderou.

O empresário ainda reforçou que o Exército, que é o responsável por autorizar a produção e venda de fogos no país, deve determinar o limite de 120 decibéis para todo o Brasil, o que faria a legislação local mais restritiva que a nacional. “Depois dessa determinação, que deve ocorrer nos próximos meses, vamos tentar debater, aqui no Rio Grande do Sul, para alterar o limite para os mesmos 120 decibéis”, ressaltou. Atualmente, há no Brasil apenas limitação para o índice de pólvora nos explosivos pirotécnicos, mas não de ruído.

Sobre vendas para o final do ano, disse que não há previsão de quedas nas vendas, até pela falta de parâmetros para a fiscalização. De todo modo, a legislação tem até 90 dias para passar a valer. A respeito das justificativas para o aumento de projetos de lei neste sentido, disse considerar “um modismo”, mas que “tem que se respeitar todo mundo”.

No projeto, a justificativa é de que os ruídos causam perturbações a bebês, crianças, idosos e portadores de doenças, como Autismo e Mal de Alzheimer, além de animais de estimação.

A lei estadual

A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite nessa quarta, dia 20. Com o projeto sancionado, o prazo é de 90 dias para que a lei seja regulamentada, e o descumprimento deve gerar multa, cujos valores serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde. Originalmente, o projeto previa a proibição de todos os fogos com ruído, mas uma emenda acrescentou a proibição de fogos que produzam barulho acima dos 100 decibéis.

Polêmica vem de longe

Em novembro de 2016 foi aprovada na Câmara de Vereadores da Capital a lei nº 12.193/17, de autoria da então Lourdes Spengler, do MDB. Publicada em fevereiro seguinte, a regulamentação proibia a concessão de alvará de localização e funcionamento e de atividade econômica para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício na cidade.

Ainda em setembro do mesmo ano, a partir de proposição do então vereador Dr. Thiago, do DEM, foi aprovada pela maioria do parlamento a proposta de revogação da lei 12.193. Assim, a venda de fogos na cidade voltou a ser permitida em Porto Alegre.