O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta terça-feira um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o julgamento em segunda instância do caso envolvendo o sítio de Atibaia (SP).
“Não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade”, determinou Raposo. Com a decisão monocrática, a análise do caso na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, segue mantida para a próxima quarta-feira, a partir das 9h.
O magistrado apenas determinou que a 8ª Turma aprecie, de forma lógica, as teses apresentadas tanto pela defesa como pela acusação, e abstenha-se de julgar isoladamente do mérito da apelação e das demais questões preliminares a questão preliminar referente à ordem de apresentação das alegações finais dos delatores e da defesa.
Segundo Raposo, “se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal”.
Na ação em questão, o ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses de prisão, em primeira instância, em decisão da juíza Gabriela Hardt. Recentemente, no entanto, desembargadores da 8ª Turma do TRF derrubaram uma sentença similar à de Lula ao entender que a juíza se apropriou do texto e dos argumentos do MPF.