STF retoma julgamento sobre uso de informações fiscais e bancárias sem aval judicial

Ministro prosseguiu a leitura do voto, o que ainda não terminou

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde de hoje, o julgamento, iniciado pela manhã, sobre se órgãos de controle podem compartilhar dados fiscais e bancários com autoridades de investigação sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), enviem diretamente ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita. Os ministros debatem até que ponto isso viola os sigilos bancário e fiscal previstos na Constituição.

Na sessão da tarde, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo e relator do tema, prosseguiu a leitura do voto, o que ainda não terminou. Ele começou a votar ainda pela manhã, quando afirmou haver um “clima de terrorismo” e diversas “lendas urbanas” em torno do assunto. O ministro indicou que deve propor algum tipo de controle no compartilhamento dos dados da UIF e do Fisco.

PGR

Também pela manhã, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu em sustentação oral o compartilhamento direto dos dados com o MPF, sem a necessidade de crivo judicial.

Aras afirmou que o procedimento é crucial no combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sendo observado em 184 países do mundo, e que a restrição da comunicação direta pode ser prejudicial à reputação do Brasil na comunidade internacional.

“Corremos o grave risco de o Brasil vir a ser considerado tecnicamente um paraíso fiscal, mácula excessivamente nociva a um país que necessita retomar o curso do crescimento econômico e estabelecer o bem-estar social”, disse o PGR.

Por outro lado, o advogado e jurista Gustavo Badaró, que representa o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) na condição de interessado na causa, defendeu maior restrição na disponibilização dos dados, de modo a resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas.

Entenda

No caso concreto, o STF julga um recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça Federal, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso é de repercussão geral. Isso significa que, ao fim do julgamento, a tese a ser firmada deve ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

Em julho, Toffoli proferiu uma decisão liminar (provisória), pedida pelo senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) dentro do processo do posto de gasolina, suspendendo todas as investigações do país que tiveram como motivação relatórios repassados por órgãos de controle sem supervisão judicial.

Pela manhã, Toffoli negou que o julgamento desta terça-feira diga respeito ao caso específico de Flávio, que se tornou alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após o antigo Coaf apontar movimentações atípicas em contas bancárias dele e do então assessor Fabrício Queiroz. Segundo o MPF, 935 investigações foram interrompidas até o momento em todo o território nacional em decorrência da decisão de Toffoli.