Líder no País em casos de injúria racial, RS pode ter delegacia especializada para crimes de racismo

Proposta é defendida pela deputada Juliana Brizola (PDT)

Foto: EBC

A deputada estadual Juliana Brizola (PDT) protocolou um projeto de lei que dispõe sobre a criação de uma delegacia de crimes raciais e delitos de intolerância no Rio Grande do Sul. A proposta tramita desde o fim de outubro na Assembleia Legislativa, mas a divulgação do texto ocorreu nesta quarta, em alusão ao Dia da Consciência Negra. Para divulgar a iniciativa, a deputada utilizou a imagem do jogador gaúcho Taison, vítima de racismo na Ucrânia, na semana passada.

Conforme Juliana Brizola, um grupo de advogados negros a procurou, defendendo a criação de uma delegacia específica para crimes do tipo. Em setembro, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que é nos estados do Sul onde mais ocorrem atos de injúria racial. O Rio Grande do Sul lidera o ranking, com a marca de 1.507 casos registrados em 2018. O total cresceu 7,3% em relação ao ano anterior, lamentou a deputada.

“Nesse sentido, é urgente a criação de mecanismos e políticas públicas para combater todo e qualquer tipo de preconceito. Não podemos mais tolerar e aceitar estes números, o poder público precisa ter um olhar diferenciado com o assunto”, salienta Juliana.

Hoje, crimes do racismo e injúria são investigados em delegacias comuns. A ideia é de que, em Porto Alegre, as denúncias passem a ser processadas pelo Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, ainda em fase de implantação.

Juliana já disse que, caso a Assembleia aponte empecilhos para a criação de uma delegacia especializada, vai sugerir que o Executivo, que detém prerrogativa para criar DPs por meio de decreto, encampe o projeto.

Saiba mais

Para combater o racismo, há quase 30 anos vigora a Lei 7.716/88, que tipificou e determinou punições mais severas, com penas de um a cinco anos de prisão, conforme o caso denunciado.

Racismo

O crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes de maior amplitude. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso.

Injúria Racial

Apesar de muitas pessoas confundirem, por haver semelhanças entre os crimes, injúria racial é diferente de racismo. A injúria consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo.

O prazo para denúncia é de até seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas previstas no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal incluem reclusão de um a três anos e multa.

Em geral, o crime de injúria é associado ao uso de palavras depreciativas referentes a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima.