Com decisão judicial, assinatura do contrato da PPP da Iluminação Pública da Capital deverá ficar para 2020

Prefeitura de Porto Alegre vai recorrer de decisão que suspende certame

Foto: Mauro Schaefer / CP

A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a escolha da Prefeitura de Porto Alegre pela segunda colocada na PPP da Iluminação. Com isso, fica cancelada liminarmente a abertura do envelope com os documentos de qualificação do consórcio POA Luz, prevista para esta quinta-feira.

Conforme o procurador Carlos Eduardo da Silveira, a prefeitura está convicta de que não causou prejuízos ao consórcio I.P Sul, primeiro colocado no leilão. “A partir desta decisão está suspenso o certame. A Procuradoria vai trabalhar justamente na revisão dessa decisão do judiciário. Nossa pretensão é fazer o quanto antes para não retardar mais ainda a conclusão dessa licitação”, afirma.

A Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, inicialmente, previa a assinatura do contrato com o consórcio até o final deste ano. Entretanto, devido ao imbróglio judicial, o procurador do município estima que o contrato da PPP da iluminação pública seja firmado somente no primeiro trimestre de 2020. “Evidentemente para o final de dezembro a gente ter a assinatura do contrato é um pouco difícil. A partir do momento que destravarmos a licitação tem toda uma análise da documentação, habilitação e julgamento. Só por esses prazos a gente já tem as condições de dizer que a assinatura do contrato em dezembro não seja possível. Mas a gente estima que no primeiro trimestre de 2020 seja possível fazer a assinatura”, estima.

Na noite dessa quarta-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3° Vara da Fazenda Pública, atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio I.P. Sul, que venceu o leilão para a prestação de serviço de iluminação pública através de Parceria Público-Privada. Na ação assinada pelo advogado Rafael da Cás Maffini, o Consórcio I.P. Sul sustenta que apresentou a documentação exigida em edital e que a decisão da Comissão de Licitação de desabilitar as empresas que haviam apresentado a melhor proposta foi surpreendente e ilegal.

“A liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio IP Sul reconheceu plausibilidade na argumentação de que o consórcio, que apresentou a melhor proposta, tem plenas condições de habilitação e, portanto, de executar adequadamente o contrato. Esperamos que o consórcio seja habilitado e que o contrato seja celebrado”, ressalta o advogado Rafael Maffini.

A tese foi acolhida pelo magistrado, que no despacho assinado na noite dessa terça-feira confirmou que umas das empresas consorciadas, fora responsável pela captação de mais de R$ 115 milhões em um projeto específico, superando, portanto, o valor exigido pelo edital. A empresa tem participação no complexo Datacenter do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, construído na chamada Cidade Digital, em Brasília.

A prefeitura, no entanto, alega que o consórcio não comprovou que teria capacidade financeira de investimento no período previsto pelo edital. “Esse critério é importantíssimo porque mostra a capacidade de buscar com recursos próprios ou de terceiros, investimentos de monta para a execução das obras. Os investimentos alegados ocorreram de forma diluída, portanto, isso nos mostrou que eles não atendem ao edital”, sustenta o procurador Silveira.

PPP da Iluminação Pública

No leilão, ocorrido em agosto na Bolsa de Valores B3, em São Paulo, o consórcio IP Sul venceu apresentando um lance de R$ 1,745 milhão, o que representa uma redução de mais de 45% em relação ao valor máximo estabelecido inicialmente na licitação. Já o segundo colocado no certame, consórcio POA Luz, fixou proposta em R$ 1,79 milhão. Ao todo, o leilão teve oito concorrentes.

O edital, construído em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prevê a troca dos mais de 100 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED, o que vai gerar uma economia de cerca de 50%. A duração do contrato é de 20 anos.