Toffoli nega pedido de Aras e mantém acesso a relatórios sigilosos do Coaf

Presidente do Supremo pediu informações adicionais ao BC

Foto: Nelson Jr / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para revogar a entrega e o acesso de dados financeiros de 600 mil pessoas e empresas coletados, nos últimos três anos, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ligado ao Banco Central.

Na decisão, Toffoli refutou o argumento de Aras de que o acesso aos dados é “desproporcional e invasivo”. Segundo o presidente do Supremo, a própria Receita Federal concedeu acesso à autoridade policial, ao Ministério Público e à Justiça, antes de o Supremo requerer as informações.

Para rejeitar o argumento de desproporcionalidade, Toffoli lembrou que o processo corre em segredo de Justiça, justamente para proteger informações sensíveis. O presidente do Supremo informou que o STF não realizou o cadastro necessário na UIF, hoje sob responsabilidade do Banco Central (BC), para ter acesso aos relatórios de inteligência.

Além de pedir acesso aos dados, Toffoli determinou que a UIF especifique quais instituições e agentes foram cadastrados para o acesso às informações financeiras sigilosas das 600 mil pessoas e empresas. O ministro também quer saber quantos relatórios foram emitidos por iniciativa da própria da UIF, quantos foram pedidos por instituições e quais agentes pediram os relatórios e em que quantidade.

Os dados devem ser repassados ao Supremo até as 18h de segunda-feira. Segundo Toffoli, as informações fornecidas pelo Coaf serão usadas para embasar o julgamento do processo sobre o compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial, marcado para a quarta-feira, dia 20.

Hoje à tarde, Aras tinha pedido a suspensão do repasse das informações ao STF. O procurador-geral alegou que a intimação de Toffoli pode ameaçar o sistema de inteligência financeira, já que a ação pede documentos sigilosos sem apontar necessidade ou nomes específicos.